Sobre

Sobre nós

Palavra do presidente, prof. Gustavo Ferraz de Campos Monaco:

A criação de um Instituto Brasileiro de Direito Internacional Privado poderia colocar a seguinte questão: Por que dividir esforços, se já há tantas instituições de estudo e difusão do Direito Internacional?

E a razão decorre das circunstâncias que cercam o Direito Internacional Privado, dando-lhe autonomia científica, sem, contudo, se propor qualquer separação ou desenvolvimento isolado.

Sem institucionalização independente, que permita alguma forma de articulação, crê-se que o Direito Internacional Privado brasileiro remanescerá atrelado a padrões normativos e jurisprudenciais que não necessariamente condizem com as circunstâncias atuais.

O Instituto

O Instituto Brasileiro de Direito Internacional Privado foi fundado em São Paulo em 2021. Seus objetivos, segundo o Estatuto social, são:

Patrono e Dirigentes

Patrono

IBDIPr

Jacob Dolinger

Patrono

Dirigentes

IBDIPr

Rui Manuel Gens de Moura Ramos

Presidente de Honra

IBDIPr

Gustavo Ferraz de Campos Monaco

Presidente

IBDIPr

Maria Rosa Guimarães Loula

Vice-presidente

IBDIPr

Solano de Camargo

Primeiro-secretário

IBDIPr

Amanda Cunha e Mello Smith Martins

Segunda-secretária

IBDIPr

Raquel Botelho Santoro

Primeira-tesoureira

IBDIPr

Kim Modolo Diz

Segundo-tesoureiro

Conselho Fiscal

Associados Honorários

Associados Internacionais

Isenções

O IBDIPr estabelece isenções para a participação de estudantes de graduação e pós-graduação que não puderem participar de seus eventos não gratuitos. As regras para obtenção das isenções são divulgadas no próprio edital dos eventos.

Doações

Se você deseja realizar uma doação para o IBDIPr, entre em contato conosco.

Diretorias Regionais

O IBDIPr opera por meio de suas diretorias regionais em todo o Brasil. As diretorias regionais podem representar Estados específicos (a depender do número de associados, ouvida a Diretoria Executiva) ou regiões geográficas.

Cada diretoria regional é autônoma (embora opere sob a aprovação da Diretoria Executiva, que é eleito por todos os ramos), organizando seminários e reuniões para seus membros locais.

Para ingressar em sua diretoria regional, consulte a seção específica.

IBDIPr

Comitês

Regras e Diretrizes

Os Comitês Internacionais do IBDIPr são criados para realizar pesquisas e preparar relatórios sobre áreas cuidadosamente selecionadas, de relevância para o Direito Internacional Privado, com intersecções com outras áreas do direito internacional (do comércio, público, penal etc.).

Esses relatórios são discutidos e submetidos a aprovação pelos participantes das Conferências anuais. Os relatórios assumem várias formas: propostas de leis ou de reformas de leis; análise de projetos de tratado ou convenção; elaboração de um código, regras ou princípios de direito internacional; revisão dos desenvolvimentos recentes da lei ou prática; manifestos; ou outras formas que expressem o resultado das pesquisas.

É a ampla gama de nacionalidades e especialidades de seus membros que permite ao IBDIPr fomentar pesquisas nas mais diversas áreas do direito internacional.

Qualquer Diretoria Regional do IBDIPr pode propor um assunto para um novo comitê à Diretoria Executiva (DE), que aconselhará sobre o estabelecimento do novo grupo de estudos.

Os comitês são estabelecidos com mandato, em princípio, de seis meses. A DE pode renovar o mandato, por períodos adicionais de até quatro anos.

As nomeações para membros do comitê são feitas pelo presidente do IBDIPr e submetidas ao DE para sua aprovação.

Os relatórios do comitê são publicados nas conferências anuais. Os relatórios de comitês individuais e resoluções estarão disponíveis para download neste site.

Os assuntos que serão tratados pelo IBDIPr são:

Diretrizes dos Comitês do Instituto Brasileiro de Direito Internacional Privado (IBDPr)

1.1. Um Comitê é criado para auxiliar o IBDIPr na realização de seus objetivos de estudar, esclarecer e desenvolver o direito internacional em prol do entendimento e do respeito ao Direito Internacional Privado, reunindo membros com expertise relevante para a realização de pesquisas, laboratórios e investigações sobre áreas selecionadas do direito internacional, elaborando relatórios para apreciação dos membros e demais partes interessadas nas Assembleias e recomendações para adoção pela Assembleia Geral.

2.1. Propostas de tema para estudo pelo IBDIPr e a criação de um Comitê específico podem ser feitas pelo Presidente e por qualquer Diretoria Regional.

2.2. Por recomendação do Presidente, a Diretoria Executiva (DE) pode estabelecer um Comitê, estabelecer seu mandato e nomear seu Presidente e Relator. Ao decidir sobre a nomeação de membros de um Comitê, deve-se considerar a conveniência da representação das diversas regiões geográficas e da diversidade de seus integrantes.

2.3. Os Comitês são estabelecidos com mandato inicial de seis meses. Por recomendação do Presidente, a DE poderá renovar o mandato, em sua forma original ou com alterações.

3.1. O Presidente deve, em estreita cooperação com a diretoria regional ou com o membro que fez a proposta, Presidente e/ou relator sugeridos, definirem o plano de trabalho do Comitê. O mandato será suficientemente específico para permitir a conclusão dos trabalhos dentro de um período determinado, preferencialmente não superior a 6 meses. O plano de trabalho deve conter um cronograma provisório.

3.2. O plano de trabalho será concebido para produzir um resultado concreto com utilidade prática, como uma proposta da lei, a análise do impacto que um projeto de tratado ou convenção pode ter no direito brasileiro, artigos para publicação, um projeto de código de conduta, recomendações, diretrizes ou declarações, que possam ser apresentadas para adoção pelo Assembleia Geral em uma Assembleia anual.

3.3. Havendo a ampliação do mandato do Comitê, os trabalhos continuarão vinculados ao plano de trabalho original, não permitindo que a Comitê assuma um tema novo.

3.4. Após a conclusão do mandato, como regra, o Comitê será dissolvido pela DE.

4.1. Após a criação de um Comitê, a DE informará todas as Diretorias Regionais sobre o mandato do Comitê e as convidará a nomear membros participantes, em até um mês da respectiva criação. Após esse período, os novos membros só poderão ser nomeados caso, na visão da presidência, isso contribuir para o trabalho da Comitê.

4.2. Cada Diretoria Regional pode nomear um membro para cada Comitê. As nomeações devem ser realizadas em até duas semanas antes da reunião inicial do respectivo Comitê.

4.3. As pessoas nomeadas para um Comitê devem ter conhecimento suficiente no tema em questão, seja atuando como acadêmicos ou profissionais do ramo. Devem estar aptos e dispostos a contribuir ativamente para o trabalho do Comitê, em particular respondendo a questionários e minutas. As nomeações devem ser acompanhadas por um C.V. do indicado e qualquer outra documentação que possa demonstrar a expertise necessária, bem como por uma carta de compromisso pessoal e assinada confirmando a vontade e a capacidade de contribuir ativamente para o trabalho do Comitê.

4.4. Como regra geral, nenhuma pessoa deve ser membro ou membro suplente de mais de dois Comitês, ou de um Comitê e um Grupo de Estudo, ao mesmo tempo.

4.5. O Presidente da Comitê é sempre consultado pelo Presidente. O Presidente comunicará aceitação ou objeções ao CE em até duas semanas. O Presidente pode rejeitar uma nomeação pelos seguintes motivos: falta de experiência; falta de uma carta de compromisso; a exigência de representação equilibrada (após consulta à DE); estado muito avançado ou perto da conclusão do plano de trabalho. No caso dos dois primeiros fundamentos, a Diretoria Regional nomeante tem o direito de complementar a nomeação.

4.6. O Presidente de um Comitê poderá, a qualquer momento, nomear, sujeito ao consentimento do Presidente e sem afetar a cota de qualquer Diretoria Regional, até três pessoas com especial expertise e experiência no tema do Comitê, que tenham indicado sua disposição de contribuir ativamente para o seu trabalho e de se tornarem membros do Comitê.

4.7. O Presidente poderá nomear até cinco membros da Sede para um Comitê.

4.8. Um membro que não tenha contribuído para o trabalho por um mês pode ser solicitado a renunciar à sua participação no Comitê. Antes de fazer tal pedido, o Presidente, em consulta ao membro, deve considerar se há alguma possibilidade de que ele contribuirá significativamente para o seu trabalho em um futuro muito próximo. Se o membro não renunciar e a inatividade persistir, a nomeação será cancelada pelo Presidente do Comitê ou pela DE.

4.9. A adesão dos membros ao Comitê cessa quando um Comitê é dissolvido pela DE.

5.1. Por recomendação do Presidente, a DE nomeia os Presidentes de um Comitê. O Presidente do Comitê, em cooperação com a DE, é responsável pela qualidade dos trabalhos e, na medida do possível, por uma representação equilibrada em sua adesão (acadêmicos, profissionais, regiões geográficas, diversidade de gênero e raça, membros mais jovens).

5.2. Por recomendação do Presidente, a DE nomeia um ou mais Relatores. Sob a orientação da Presidência do Comitê, o relator assume a liderança no registro dos trabalhos da Comitê.

5.3. Um membro do Comitê que pretenda renunciar ao seu mandato deve notificar os outros membros e ao Presidente do Comitê. Após consulta com a DE, caso necessário, o Presidente do Comitê nomeará um sucessor para o membro renunciante.

5.4. Os membros de um Comitê devem comunicar-se regularmente entre si. Eles deverão ter tempo suficiente para comentarem as minutas de relatórios elaboradas pelos Relatores, a fim de garantir que os relatórios do Comitê representem o trabalho coletivo.

5.5. Os membros de um Comitê devem informar previamente caso sejam incapazes de participar de uma sessão de trabalho em uma Assembleia ou em qualquer outra reunião.

5.6. Os membros de Comitês devem participar dos trabalhos de forma ativa e direta.

6.1. Após consulta com seus membros, um novo Comitê deverá adotar um programa de trabalho para o período restante de mandato. O programa de trabalho deve tratar da substância, os meios para alcançá-la (por exemplo, questionários; contribuições por parte dos membros), a forma a serem alcançados os resultados (por exemplo, redação de projetos, declaração, artigos ou princípios, com comentários; recomendações; orientações; declarações; conclusões) e um cronograma.

6.2. Todos os membros devem ser devidamente informados sobre o programa de trabalho, ajustes subsequentes, reuniões e outros eventos, bem como das atas das reuniões.

6.3. Como regra, cada Comitê apresentará um relatório para apreciação na Assembleia anual. O relatório deve refletir o trabalho coletivo dos membros do Comitê. Os relatórios são geralmente elaborados pelos Relatores, que devem, preferencialmente, baseá-los em contribuições dos membros. Todos os membros devem ter ampla oportunidade de comentar sobre minutas, e seus comentários devem ser levados em conta na elaboração do texto final para submissão à Assembleia. Opiniões dissidentes devem ser refletidas no relatório quando não se chegar a um acordo sobre um texto, se o(s) dissidente(s) assim desejar(em). Um relatório enviado à AG que não tenha sido divulgado com antecedência aos membros do Comitê não será publicado no site ou no Relatório a ser apresentado em Assembleia.

6.4. Cada relatório do Comitê deve apontar quais dos membros contribuíram ativamente para a realização dos trabalhos.

6.5. Cada Comitê deve procurar se reunir ao menos uma vez por mês, preferencialmente de forma virtual.

6.6. Podem ser buscados financiamentos externos para atividades do Comitê, como reuniões, pesquisas e publicações. O IBDIPR não tem fundos para esses fins.

6.7. Atividades, relatórios de reuniões, resultados provisórios e quaisquer outras informações relevantes devem ser submetidas ao QG para postagem no site do IBDIPr.

6.8. Os relatórios devem ser elaborados em português, podendo ter versões em inglês ou francês.

6.9. Os relatórios devem ter no máximo 30 páginas impressas, incluindo quaisquer apêndices e notas de rodapé. Os relatórios finais podem exceder esse limite em não mais do que 20 páginas, a não ser que o Presidente do IBDIPr tenha autorizado de forma diversa, após pedido fundamentado do Presidente do Comitê.

6.10. Os relatórios devem ser suscintos e, a não ser quando expressamente autorizados pelo Presidente, não devem:

a. descrever o histórico de trabalho do Comitê;

b. incorporar aspectos descritivos;

c. incluir mais notas de rodapé do que o estritamente necessário;

d. incluir anexos.

7.1. Os relatórios para Assembleias do IBDIPr devem ser submetidos à DE com pelo menos um mês de antecedência.

7.2. Os relatórios provisórios poderão ser publicados no site do IBDIPr antes da Assembleia em que serão submetidos para a aprovação. Após a Assembleia, os dirigentes do Comitê terão no máximo quinze dias para apresentar alterações ou correções, sendo vendadas alterações à substância do relatório. O relatório será apresentado à Assembleia, mas será discutido exclusivamente nas sessões de trabalho.

7.3. Os Comitês que apresentarem o relatório final devem apresentar um projeto de resolução para adoção pelo Assembleia, contendo recomendações ou outro resultado relevante do trabalho do Comitê. O projeto de resolução deve ser distribuído antecipadamente para os membros do IBDIPr. Um projeto de resolução proposto por um Comitê que apresente um relatório provisório só será aceito se, na opinião da DE, contiver recomendações substantivas suficientes para a adoção pela Assembleia. O projeto de resolução deve ser submetido à DE em até quinze dias antes da Assembleia anual.

7.4. As resoluções e os relatórios preliminares serão cuidadosamente considerados pela DE antes e durante a Assembleia.

7.5. Durante a Assembleia, cada Comitê terá uma sessão pública de trabalho dedicada à discussão de seu relatório e projeto de resolução (se houver). Na sessão de trabalho, todos os membros presentes à Assembleia, em particular aqueles que não são membros do Comitê, terão a oportunidade de discutir o relatório e a resolução. Apenas os membros do IBDIPr têm direito a votar caso seja necessário. A sessão de trabalho é presidida por um não membro do Comitê, a fim de garantir que os membros da Comitê possam participar livremente do debate e que todos os comentários sejam considerados. As presidências das sessões de trabalho serão nomeadas pelo DE.

7.6. Os membros que participam do debate durante uma sessão de trabalho podem usar português, inglês ou francês ao fazerem suas intervenções. Não haverá tradução simultânea disponível; se necessário, uma breve tradução pode ser apresentada por um dos participantes da sessão.

7.7. Em consulta com o Presidente do Comitê, um ou mais relatores serão designados a cada sessão de trabalho para preparar um resumo do debate para o Relatório da Assembleia. Os diretores do Comitê terão a oportunidade de sugerir alterações e correções ao resumo. Este procedimento deve ser concluído dentro de uma semana após a realização da Assembleia.

7.8. Serão discutidas as resoluções do projeto e, se necessário, as alterações, ao final da sessão de trabalho. Como resultado do debate, também pode ser necessário alterar partes do relatório ou preparar um anexo, em conformidade com o item 7.2. Se necessária, uma votação pode ser feita em parágrafos separados ou no projeto de resolução como um todo. Todas as questões de substância devem ser resolvidas na sessão de trabalho.

7.9. O projeto de resolução aprovado na sessão de trabalho será submetido ao Comitê Organizador da Assembleia. A DE discutirá a qualidade de um projeto de resolução, podendo sugerir correções ou se recusar a permitir que um projeto de resolução seja apresentado ao Plenário da Assembleia. Projetos de resolução serão apresentados, mas não discutidos durante a reunião do Plenário da Assembleia.

7.10. Os Comitês poderão realizar uma reunião fechada durante a Assembleia, antes ou depois da sessão pública de trabalho. Os membros do Comitê devem informar à DE quanto a tal intenção.

8.1. Os membros de um Comitê devem trabalhar ativamente na divulgação dos resultados do trabalho, em particular, a fim de promover os objetivos do IBDIPr.

9.1. Após consulta à DE, o Presidente do Comitê recomendará ao Presidente do IBDIPr a dissolução do Comitê, assim que o mandato for concluído.

9.2. Essas regras e diretrizes não prejudicam as práticas já estabelecidas.

10.1. Os casos omissos serão resolvidos pela DE.

Comissões de Estudos

O IBDPr possui Grupos de Estudo, que serão responsáveis pelo direcionamento científico dos trabalhos de pesquisa.

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